Instituto de Materiais, Manutenção, Ambiente e Segurança
 

Quem somos:

O IMMAS é uma associação sem fins lucrativos que tem como objectivo o exercício da actividade de investigação, desenvolvimento e demonstração, essencialmente nos domínios da engenharia relacionada com os problemas de segurança de máquinas, dispositivos, equipamentos, instalações e outros sistemas, bem como os correspondentes problemas de manutenção do ambiente, da qualidade e dos materiais utilizados”.

 

NIF 504 376 012

NISS 200 181 944 20

 Corpos Sociais

Mesa da Assembleia Geral  

            Presidente:              Prof. José N. Marat-Mendes (FCT / UNL)

            1º Secretário:           Lemac.pt – Projecto e Análise Mecânica, Informática e  Gestão SA 

            2º Secretário:          Prof. César Sequeira (IST)

 

Direcção  

          Presidente:                      Prof. João Carlos Moura Bordado (IST)

            Secretário Geral:           Engª Maria Manuela Xavier de Basto de Oliveira (LNEG)

            Tesoureiro:                   Eng. Luis Pedro Silva Marques Mesquita           

            Vogal Efectivo: D2S – Consultores em Organização Industrial, Lda

            Vogal Efectivo: Eng. Norberto Duarte (ISQ)  

            Vogal Suplente:            Companhia de Seguros Império – Riscos Industriais

            Vogal Suplente:            Siemens, SA

 

Conselho Fiscal  

             Presidente:              LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia 

             1º Secretário:             UBI – Universidade da Beira Interior 

             2º Secretário:          REFER – Rede Ferroviária Nacional, E.P.

 

 Contactos:  

Manuela Oliveira

Tel: 210924653; 965756172

Fax: 21 8418101  

Email: manuela.oliveira@lneg.pt

 

http://www.spmateriais.pt/IMMAS.htm

Endereço para envio de correspondência:

Apartado 4538 EC Carnide

1511-601 Lisboa

 

Secretariado:

Edifício C, gabinete 1051

Campus do Lumiar

Estrada do Paço do Lumiar, Lisboa

Estatutos:

IMMAS – Instituto de Materiais, Manutenção, Ambiente e Segurança

 

Conforme escritura no Cartório Notarial da Baixa da Banheira, no dia 14 de Julho de 1999, declararam os outorgantes Adriano Duque Monteiro Leite e Luciano Luís de Olivera Faria:  

Que, pela presente escritura, constituem uma associação sem fins lucrativos, que fica a reger-se pelos seguintes

ESTATUTOS  

ARTIGO 1º

A associação adopta a designação de “IMMAS – Instituto de Materiais, Manutenção, Ambiente e Segurança” e tem a sua sede em Lisboa, na Estrada do Paço do Lumiar, lote 13 (Polo Tecnológico).

ARTIGO 2º

A associação tem por objecto  ”o exercício da actividade de investigação, desenvolvimento e demonstração, essencialmente nos domínios da engenharia relacionada com os problemas de segurança de máquinas, dispositivos, equipamentos, instalações e outros sistemas, bem como os correspondentes problemas de manutenção do ambiente, da qualidade e dos materiais utilizados”.  

ARTIGO 3º

Constituem receitas da associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será fixado em assembleia geral e, ainda, quaisquer donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos.  

ARTIGO 4º

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.  

ARTIGO 5º

1 – A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são prescritas nas disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos artigos 170 e 172 – 179 do Código Civil. 

2- A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral e redigir as respectivas actas.  

ARTIGO 6º

1 – A direcção é composta por sete asociados, com um presidente, um secretário-geral, um tesoureiro, dois vogais efectivos e dois suplentes, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar.  

2 – A associação fica validamente obrigada com a intervenção de dois membros da direcção.  

ARTIGO 7º

O conselho fiscal é composto por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.  

ARTIGO 8º

Os direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições de admissão e exclusão, constarão de um regulamento geral interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência da assembleia geral.