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IMMAS
– Instituto de Materiais, Manutenção, Ambiente e Segurança
Conforme
escritura no Cartório Notarial da Baixa da Banheira, no dia 14 de
Julho de 1999, declararam os outorgantes Adriano Duque Monteiro
Leite e Luciano Luís de Olivera Faria:
Que, pela presente escritura, constituem uma associação
sem fins lucrativos, que fica a reger-se pelos seguintes
ESTATUTOS
ARTIGO 1º
A associação adopta a
designação de “IMMAS
– Instituto de Materiais, Manutenção, Ambiente e Segurança”
e tem a sua sede em Lisboa, na Estrada do Paço do Lumiar, lote 13
(Polo Tecnológico).
ARTIGO 2º
A associação tem por
objecto ”o exercício da actividade de investigação, desenvolvimento e
demonstração, essencialmente nos domínios da engenharia
relacionada com os problemas de segurança de máquinas,
dispositivos, equipamentos, instalações e outros sistemas, bem
como os correspondentes problemas de manutenção do ambiente, da
qualidade e dos materiais utilizados”.
ARTIGO 3º
Constituem receitas da
associação a jóia e quotas dos associados, cujo montante será
fixado em assembleia geral e, ainda, quaisquer donativos ou subsídios
que lhe sejam atribuídos.
ARTIGO 4º
São órgãos da
associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
ARTIGO
5º
1 – A competência e
forma de funcionamento da assembleia geral são prescritas nas
disposições legais aplicáveis, designadamente as previstas nos
artigos 170 e 172 – 179 do Código Civil.
2- A mesa da
assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários,
competindo-lhes convocar e dirigir as reuniões da assembleia
geral e redigir as respectivas actas.
ARTIGO 6º
1
– A direcção é composta por sete asociados, com um
presidente, um secretário-geral, um tesoureiro, dois vogais
efectivos e dois suplentes, competindo-lhe a gerência social,
administrativa, financeira e disciplinar.
2
– A associação fica validamente obrigada com a intervenção
de dois membros da direcção.
ARTIGO 7º
O conselho fiscal é composto por três
associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhe
fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção,
verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os
actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das
receitas.
ARTIGO 8º
Os
direitos e obrigações dos associados, suas categorias, condições
de admissão e exclusão, constarão de um regulamento geral
interno, cuja aprovação e alteração são da exclusiva competência
da assembleia geral.
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