Direitos e Deveres dos Sócios

de acordo com o Estatuto da SPM

ARTIGO 12º

São Direitos dos Sócios:

A fruição das instalações e dos serviços que estatutariamente a SPM lhes pode prestar, nos termos dos regulamentos vigentes

Receber gratuitamente a Revista da SPM

Frequentar em condições preferenciais, congressos, conferências, cursos, reuniões, e outras realizações da SPM

Participar nas Assembleias Gerais

Solicitar a realização da Assembleia Geral nos termos do Art.º 20º, número 4, alínea f).

Ser eleito para os órgãos directivos da SPM, com excepção dos casos referidos nas alíneas a) e b).

Só podem fazer parte dos órgãos directivos os sócios com pelo menos dois anos de inscrição na SPM.

Não são elegíveis os sócios honorários, beneméritos, estudantes e aderentes.

Propor a admissão de novos sócios, nos termos do Art.º 10º.

Têm direito a voto os sócios singulares e colectivos, desde que estejam em dia com as suas quotas.

Os sócios singulares têm direito a um voto e os sócios colectivos a dois votos.

Têm direito a voto os sócios honorários e beneméritos.

Não têm direito a voto os sócios estudantes e aderentes.

A suspensão temporária da qualidade de sócio da SPM poderá ser concedida pelo Conselho Directivo, depois de apreciada a justificação apresentada por escrito pelo sócio.

O direito de resignação só é concedido aos sócios que tenham as suas quotas em dia

ARTIGO 13º

São deveres dos Sócios:

Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da SPM

Acatar as decisões e deliberações da Assembleia Geral

Pagar com pontualidade as contribuições estabelecidas e os serviços da SPM

Exercer sem qualquer remuneração os cargos directivos para que sejam eleitos

Prestar toda a colaboração e cooperação possíveis no âmbito das acções empreendidas pela SPM