Direitos e Deveres dos Sócios
de acordo com o Estatuto da SPM
ARTIGO 12º
São Direitos dos Sócios:
A fruição das instalações e dos serviços que estatutariamente a SPM lhes pode prestar, nos termos dos regulamentos vigentes
Receber gratuitamente a Revista da SPM
Frequentar em condições preferenciais, congressos, conferências, cursos, reuniões, e outras realizações da SPM
Participar nas Assembleias Gerais
Solicitar a realização da Assembleia Geral nos termos do Art.º 20º, número 4, alínea f).
Ser eleito para os órgãos directivos da SPM, com excepção dos casos referidos nas alíneas a) e b).
Só podem fazer parte dos órgãos directivos os sócios com pelo menos dois anos de inscrição na SPM.
Não são elegíveis os sócios honorários, beneméritos, estudantes e aderentes.
Propor a admissão de novos sócios, nos termos do Art.º 10º.
Têm direito a voto os sócios singulares e colectivos, desde que estejam em dia com as suas quotas.
Os sócios singulares têm direito a um voto e os sócios colectivos a dois votos.
Têm direito a voto os sócios honorários e beneméritos.
Não têm direito a voto os sócios estudantes e aderentes.
A suspensão temporária da qualidade de sócio da SPM poderá ser concedida pelo Conselho Directivo, depois de apreciada a justificação apresentada por escrito pelo sócio.
O direito de resignação só é concedido aos sócios que tenham as suas quotas em dia
ARTIGO 13º
São deveres dos Sócios:
Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da SPM
Acatar as decisões e deliberações da Assembleia Geral
Pagar com pontualidade as contribuições estabelecidas e os serviços da SPM
Exercer sem qualquer remuneração os cargos directivos para que sejam eleitos
Prestar toda a colaboração e cooperação possíveis no âmbito das acções empreendidas pela SPM